AUXÍLIO-MORADIA PARA MÉDICOS RESIDENTES

Saiba como receber seu benefício, inclusive se já tiver terminado sua residência.

Descubra como médicos residentes ou que fizeram residência nos últimos 5 anos estão recebendo uma indenização significativa por não terem recebido o auxílio-moradia durante a residência médica. Este direito é garantido por lei aos médicos residentes, impondo às instituições o dever de fornecer moradia durante a residência médica.

AUXÍLIO-MORADIA:

Informações cruciais ao médico residente

Você é médico residente ou completou sua residência recentemente? Se sim, é essencial que você conheça seu direito ao auxílio-moradia! A legislação brasileira garante que as instituições ofereçam moradia adequada aos residentes. Isso pode ser através de alojamento adequado para todos os residentes, que deve ser um local para viver e não apenas um quarto de descanso, ou através do pagamento de um valor correspondente a 30% da bolsa.

Infelizmente, muitos médicos desconhecem esse benefício ou encontram dificuldades ao tentar reivindicá-lo.

Na Advocacia Martignago & Cadan, não apenas entendemos a fundo os termos dessa legislação, como também possuímos uma vasta experiência em assegurar que médicos, como você, recebam o que é devidamente seu.

Com nossa expertise, orientamos você através de cada etapa do processo, desde a análise de elegibilidade até a efetiva reivindicação de seu direito.

Seus direitos

Saiba se você possui esse direito!

O processo de reivindicação do auxílio-moradia requer conhecimento dos requisitos legais e envolve etapas como verificação de elegibilidade e preparação de documentos. Médicos residentes ou recém-formados nos últimos 5 anos podem ter direito à indenização. O Silva Pimenta oferece consultoria completa para orientá-lo em cada etapa desse processo.

Regras e modalidades

1. Ausência de Auxílio-Moradia ou Alojamento: O médico deve ter participado de um programa de residência onde a instituição não ofereceu auxílio-moradia ou alojamento.

2. Casos em Instituições com Alojamento: Se a instituição dispõe de alojamento, ela deve oferecer essa opção ao ingressar na residência. É necessário verificar se o alojamento comporta todos os residentes e se não foi assinado nenhum documento renunciando a este benefício.

3. Status de Residente Médico: Aplica-se a médicos que estão atualmente em residência ou que já concluíram.

4. Entrada no programa de residência médica desde 2020: Devido ao prazo de prescrição de cinco anos, o médico deve ter entrado na residência a partir de 2020 para estar elegível.

5. Independente da Natureza da Instituição: O direito é válido tanto para instituições privadas quanto públicas.

Entenda o valor do seu Auxílio-Moradia como

Médico Residente

Como médico residente, você pode ter direito a um auxílio-moradia equivalente a 30% do valor da sua bolsa de residência. Isso significa que baseado no piso atual da bolsa, o auxílio pode chegar a R$ 1.231,82 mensais, fora o acréscimo de juros e correção monetária. Os tribunais estão reconhecendo a obrigação de compensação financeira para os médicos que não receberam moradia.

Preencha o formulário e receba uma análise detalhada do seu caso.

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DÚVIDAS FREQUENTES

1. Já terminei a residência médica, ainda posso requerer o benefício?
Sim, neste caso, o colega médico vai requerer que os valores que não foram pagos pelo hospital sejam pagos em forma de restituição com o acumulado dos 2 ou 3 anos de residência que foram cursados.

 

2. Estou cursando a residência, consigo receber neste momento o auxílio?
Sim, também por via judicial tem sido reconhecido o direito por meio de pedido liminar, onde os juízes vêm determinando que o hospital pague imediatamente o auxílio moradia ao médico residente.

 

3. O hospital me ofereceu moradia, mas não aceitei, posso requerer o acréscimo de 30% na minha bolsa?
Não, o acréscimo de 30% vem sendo concedido em virtude de os hospitais não oferecerem moradia conforme determinado em lei.

 

4. Posso receber o auxílio moradia mesmo fazendo residência na minha cidade natal?
Diversas vezes recebemos essa indagação, entretanto, ao contrário de que muitos supõe, não existe correlação alguma entre o direito de receber o auxílio residência com estar ou não fazendo a residência em sua cidade natal.

Para proceder na justiça com essa demanda, não é necessário nem mesmo a comprovação dos gastos com a moradia.

 

5. Como requerer o auxílio?
O requerimento do auxílio moradia possui um caminho simplificado, considerando que a maior parte das demandas são do Juizado Especial, ou seja, não possui custos e tem um andamento muito mais célere, consequentemente gerando a sentença de forma mais rápida.

Ou seja, o êxito judicial que tem potencial de resultar em mais de R$ 70.000,00 até o final da residência, pode estar mais próximo do que imaginado.

Como explicado, nossa equipe necessita de documentos básicos para o iniciar a demanda.

Somos especialistas em Direito Médico e temos a convicção que o melhor caminho é ter suporte de uma equipe especializada! Estamos preparados para sanar suas dúvidas. Entre em contato!

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